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Fiquei quatro dias sem água, quais são os meus direitos?

7 de dezembro de 2023
in Notícias
0
Fiquei quatro dias sem água, quais são os meus direitos?

Foto: Reprodução/Internet

Quinze bairros de Salvador foram prejudicados com a suspensão do fornecimento de água nos últimos dias por causa de um problema em uma tubulação de grande porte na Federação. O serviço começou a ser retomado na tarde de quarta-feira (6), de forma gradativa, segundo a segundo a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). A  Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou a Embasa, que terá até 10 dias para apresentar justificativas sobre a situação, mas os prejudicados sabem quais são seus direitos? 

De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas, o fornecimento de água é um serviço essencial e deve ser prestado sem  interrupções. Por isso, é dever do fornecedor viabilizar a distribuição de água de forma alternativa para garantir o direito do consumidor. 

Cada consumidor prejudicado pela suspensão do fornecimento de água em Salvador só poderão ser comprados “pelo consumo de água devidamente registrado pela Embasa, através do fornecimento convencional (hidrômetro) ou emergencial (carro-pipa).”

Os consumidores afetados pela interrupção devem buscar os canais de atendimento do Procon-BA para apresentar as devidas reclamações, com os documentos de identificação, comprovante de residência e as três últimas faturas mensais do serviço. As reclamações também podem ser feitas por meio do site www.consumidor.gov.br.

Procon-BA notifica Embasa 

Nesta quarta-feira, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou a Embasa após a interrupção no fornecimento de água em bairros da capital baiana. A empresa deve apresentar justificativas sobre a situação em até 10 dias, com detalhes sobre as providências responsáveis por garantir o serviço aos consumidores. Também foi solicitado informações sobre os parâmetros utilizados para a cobrança das faturas mensais de cada família afetada.

“Caso sejam identificadas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor poderá responder a processo administrativo e ser penalizado com pagamento de multa”, diz trecho da nota.

Fonte: Jornal Correio

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